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FIM da EFD-Contribuições – será extinta a partir de 2027.

21 de março de 2026
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Orientações práticas

Inicie imediatamente:

  • Auditoria interna nos processos de cálculo de créditos PIS/COFINS (verifique blocos M e P).

  • Catalogação de saldos credores (planilhas ou dashboards com valores por mês/ano).  Obs: “Dashboards” são painéis visuais que mostram informações e indicadores em forma de gráficos, tabelas e cards, tudo em uma única tela, para facilitar a leitura e a tomada de decisão.

  • Atualização de ERPs para CBS (testes com leiautes NT 2026/011).

  • Reforço na governança de obrigações acessórias, com treinamentos e comitês de compliance.

Essa transição vai além da mera substituição de impostos: representa uma revolução na escrituração fiscal eletrônica, com apuração centralizada, redução de papel e maior integração via blockchain-like no SPED. Para o futuro: empresas proativas evitam multas (até 30% do valor omitido) e ganham eficiência.

 

Atenção: A NT 2026/011 chama atenção para os seguintes pontos: 

  1. Congela a EFD-Contribuições em 2026

  • Confirma que não haverá novo leiaute da EFD-Contribuições para CBS/IBS em 2026: continua só PIS/Cofins, com o modelo atual.

  • Deixa claro que CBS, IBS e Imposto Seletivo não devem ser informados nem somados nos registros da EFD-Contribuições.

  1. Prepara o contribuinte para o “pós-2026”

  • Orienta que os contribuintes já comecem a se preparar e testar sistemas (ERPs, TDF, etc.) para os novos ambientes/leiautes que serão usados para a CBS, separados da EFD-Contribuições.

 

📢 EFD-Contribuições será extinta a partir de 2027.

A EFD-Contribuições, ferramenta essencial para registrar as operações de PIS/PASEP e COFINS no ambiente digital, será desativada a partir de janeiro de 2027. Essa decisão decorre das transformações impostas pela Reforma Tributária do Consumo.

 

📑 Fundamentação legal:
Notas Técnicas nº 011/2026 do SPED, publicadas em 03 e 20 de fevereiro de 2026, que detalham o cronograma de descontinuação e os leiautes transitórios.

📌 Aspectos principais da transição:

🔄 Ano de 2026 (fase de transição)
Não há modificações no formato (leiaute) da obrigação acessória, garantindo continuidade. No entanto, fatos geradores da CBS que começam a incidir progressivamente em 2026 para testes — não devem ser lançados na EFD-Contribuições, evitando duplicidade. Isso prepara o terreno para o novo ambiente digital unificado.

 

🚫 A partir de 2027
A obrigação deixa de existir para novos eventos tributários. A escrituração migrará para um sistema inovador de apuração assistida da CBS (via portal da Receita Federal ou SPED reformulado), com integração automática de dados via NF-e 4.0 e integração com o IBS. Empresas no Lucro Presumido ou Simples Nacional terão regras simplificadas, mas o foco é na rastreabilidade digital total.

 

🧾 Vigência para correções e auditorias (Continuidade para Verificações)

A EFD-Contribuições ficará disponível por até 5 anos (até 2032) para:

  • Retificações de períodos antigos (prazo decadencial do art. 150, §4º, CTN).

  • Fiscalizações eletrônicas (malha fina ou intimações).

  • Conferência de saldos credores remanescentes.
    Exemplo prático: se uma NF de 2025 gerar crédito não aproveitado, ele deve ser rastreado até 2030.

🧠 Gestão de informações fiscais
Mantenha histórico completo e íntegro das EFDs (backups em nuvem ou ERP), pois auditorias fiscais ou judiciais (ex.: ações de exclusão do ICMS da base) podem demandar esses dados. Invista em ferramentas.

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