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IR. PIS. COFINS. CSLL

25 de dezembro de 2020
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 132, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
IRPJ – CSLL – Isenção – Fundação – Atividade Econômica – Prática – Inaplicabilidade – A Solução de Consulta COSIT nº 132/2020 esclarece que a fundação que comercializa adubos, concorrendo com organizações que não gozam de isenção de IRPJ e CSLL, não é isenta desses tributos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 133, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
Normas Gerais de Direito Tributário – Oficiais de Cartório – Compensação por Atos Gratuitos Praticados por Determinação de Lei – Imposto Sobre a Renda na Fonte – Titularidade – A Solução de Consulta COSIT nº 133/2020 esclarece que pertencem à União as receitas referentes ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os montantes pagos pelo Fundo de Apoio aos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Funarpen) e pelo Fundo Especial do Tribunal de Justiça a oficiais de cartório a título de compensação por atos gratuitos praticados em cumprimento de determinação de lei.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 134, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
IRPF – IRRF – Rendimentos de Trabalho Não Assalariado – Oficial de Cartório – Compensação por Atos Gratuitos Praticados em Cumprimento de Lei – Recolhimento Mensal Obrigatório – Não Sujeição – Fundo Especial – Retenção – Sujeição – Ausência de Personalidade Jurídica – Irrelevância – A Solução de Consulta COSIT nº 134/2020 esclarece que não se sujeitam à apuração de imposto sobre a renda mensal obrigatório (carnê-leão) os valores recebidos por oficial de cartório a título de compensação por atos gratuitos praticados em cumprimento de determinação de lei. Estão sujeitos à retenção na fonte os valores recebidos por oficial de cartório a título de compensação por atos gratuitos em cumprimento de determinação de lei, mediante fundo especial criado para este fim, sendo irrelevante que esse careça de personalidade jurídica. A obrigação de retenção é da fonte pagadora com cadastro no CNPJ.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.010, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020
Simples Nacional – Serviços de Sondagem Destinada a Construção Civil – Perfurações e Furos para Investigação do Solo e Núcleo para Fins de Construção – Tributação – A Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6.010/2020, esclarece que a receita decorrente da prestação de serviços de sondagens destinados à construção, perfurações e furos para investigação do solo e núcleo para fins de construção, é tributada na forma do Anexo III da LC nº 123/2006, para fins de apuração dos tributos no âmbito do Simples Nacional.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.011, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
IRPJ – CSLL – Lucro Presumido – Venda de Licença de Uso de Programas de Computador – Meros Ajustes – Percentual Aplicável – A Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6.011/2020, esclarece que a realização de meros ajustes em softwares já existentes não descaracteriza a operação de venda de mercadoria, o que, consequentemente, determina a utilização do percentual de presunção, no âmbito do lucro presumido, de 8% para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e 12% para fins de apuração da base de cálculo da CSLL.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.012, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
IRPJ – CSLL – Lucro Presumido – Venda de Licença de Uso de Programas de Computador – Meros Ajustes – Percentual Aplicável – A Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6.012/2020, esclarece que a realização de meros ajustes em softwares já existentes não descaracteriza a operação de venda de mercadoria, o que, consequentemente, determina a utilização do percentual de presunção, no âmbito do lucro presumido, de 8% para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e 12% para fins de apuração da base de cálculo da CSLL.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.013, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
Simples Nacional – Serviços de Instalação, Manutenção e Reparação de Elevadores, Escadas e Esteiras Rolantes – Tributação – Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006. A Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6.013/2020, esclarece que os serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes são tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, desde que não haja contratação conjunta para a realização de obras de engenharia.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA Nº 8.002, DE 30 DE MARÇO DE 2020
PIS/Pasep – Cofins – Venda de Veículos Usados – Equiparação a Operação de Consignação – Duplicidade de Regimes – Créditos – Rateio de Custos, Despesas e Encargos Comuns – A Solução de Consulta Vinculada DISIT/SRRF08 nº 8.002/2020, esclarece que na hipótese de equiparação de venda de veículo usado a operação de consignação, facultada pelo art. 5º da Lei nº 9.716/1998, a pessoa jurídica simultaneamente sujeita aos regimes cumulativo e não cumulativo (duplicidade de regimes) deve considerar como receita da referida operação, integrante de sua receita bruta total, a diferença entre o valor da receita de venda do veículo e o valor do seu custo de aquisição. Consequentemente, essa diferença é o montante a ser utilizado no cálculo dos créditos vinculados aos custos, despesas e encargos comuns aos regimes de apuração cumulativa e não cumulativa.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA Nº 8.003, DE 2 DE ABRIL DE 2020
PIS/Pasep – Cofins – Venda de Veículos Usados – Equiparação a Operação de Consignação – Duplicidade de Regimes – Créditos – Rateio de Custos, Despesas e Encargos Comuns – A Solução de Consulta Vinculada DISIT/SRRF08 nº 8.003/2020, esclarece que na hipótese de equiparação de venda de veículo usado a operação de consignação, facultada pelo art. 5º da Lei nº 9.716/1998, a pessoa jurídica simultaneamente sujeita aos regimes cumulativo e não cumulativo (duplicidade de regimes) deve considerar como receita da referida operação, integrante de sua receita bruta total, a diferença entre o valor da receita de venda do veículo e o valor do seu custo de aquisição. Consequentemente, essa diferença é o montante a ser utilizado no cálculo dos créditos vinculados aos custos, despesas e encargos comuns aos regimes de apuração cumulativa e não cumulativa.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA Nº 8.004, DE 30 DE ABRIL DE 2020
PIS/Pasep – Cofins – Não Cumulatividade – Direito a Crédito – Insumos – Representação Comercial – Impossibilidade – A Solução de Consulta Vinculada DISIT/SRRF08 nº 8.004/2020, esclarece que no caso de pessoa jurídica que explora atividade industrial, os valores pagos a outras pessoas jurídicas a título de comissão sobre vendas não geram direito à apuração de créditos das Contribuições PIS/Pasep e Cofins na modalidade aquisição de insumos.

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