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😬 A Solução de Consulta COSIT nº 50/2026 esclarece que, apenas para o cálculo do crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins, a Lei nº 14.592/2023 (art. 2º‑A) se aplica à prestação de serviços de transporte rodoviário regular de passageiros, nas seguintes hipóteses:
💁♂️ Transporte rodoviário regular de passageiros intermunicipal, exceto metropolitano;
💁♂️ Transporte rodoviário regular de passageiros interestadual.
😉 O que é considerado “transporte regular”
Trata‑se de serviço prestado com itinerário fixo, horários previamente definidos e sujeito a autorização/regularização governamental, como linhas de ônibus intermunicipais ou interestaduais, que transportam passageiros de forma contínua e programada, sem contratação específica por viagem.
O que não gera o crédito.
😒 A Cosit nº 50/2026 reforça que não se aplica esse crédito presumido às receitas auferidas por transporte rodoviário de passageiros em regime de fretamento, mesmo que dentro do mesmo setor (rodoviário). Ou seja:
Fretamento simples (carroça, ônibus, vans contratados por viagem ou período);
🤨 Fretamento contínuo (contrato de duração para transporte de funcionários, grupos, etc.);
Qualquer outra forma de locatária de veículo com motorista para transporte de passageiros.
💁♂️ Nesses casos, o faturamento decorrente de fretamento não gera o crédito presumido da Lei 14.592/2023, mesmo que o mesmo operador também preste transporte regular contemplado no art. 2º‑A
Conceitos:
Os termos transporte interestadual, intermunicipal e intra‑municipal dizem respeito, basicamente, entre quais limites administrativos se realiza o serviço de transporte (de passageiros ou de carga).
É o serviço de transporte em que o ponto de origem e o ponto de destino estão em Estados diferentes.
Exemplo: ônibus de São Paulo/SP para Rio de Janeiro/RJ.
È fato gerador de ICMS ou IBS Estadual e sujeito à legislação estadual e Federal
É o transporte em que o ponto de origem e o ponto de destino estão em municípios diferentes, mas no mesmo Estado.
Exemplo: ônibus de Campinas/SP para São José dos Campos/SP.
Also é, em regra, fato gerador de ICMS ou IBS Estadual e se submete à competência dos Estados e tributos Federais de acordo com cada CNAE
Transporte intramunicipal
É o transporte realizado dentro dos limites de um único município, ou seja, origem e destino são no mesmo Município.
Exemplo: ônibus que circula dentro da cidade de São Paulo indo do centro ao bairro da Vila Maria.
Nesse caso, o fato gerador é, em geral, o ISS (ISSQN) IBS Municipal, por ser tributação municipal.
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