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Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

26 de março de 2025
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A extinção automática do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) ocorrerá a partir de abril de 2025, devido ao atingimento do limite de renúncia fiscal de R$ 15 bilhões. Aqui está uma versão reorganizada e reescrita da informação:

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado para apoiar empresas afetadas pela pandemia de COVID-19, terá seus benefícios fiscais extintos automaticamente a partir de abril de 2025. Isso ocorre porque o custo fiscal acumulado atingirá o limite máximo de R$ 15 bilhões, conforme estabelecido pela Lei nº 14.859/2024.

Legislação Aplicável

  • Lei nº 14.148/2021: Estabeleceu o Perse para reduzir tributos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para empresas do setor de eventos.

  • Lei nº 14.859/2024: Reformulou o programa, fixando um teto de renúncia fiscal de R$ 15 bilhões até dezembro de 2026.

Procedimento de Extinção

  • Relatórios Bimestrais: A Receita Federal publica relatórios bimestrais para monitorar o custo fiscal do Perse.

  • Demonstração do Limite: Em audiência pública no Congresso Nacional, foi demonstrado que o limite de renúncia fiscal será atingido em março de 2025, levando à extinção dos benefícios fiscais a partir de abril.

Em resumo, a extinção automática do Perse em abril de 2025 ocorre devido ao atingimento do limite de renúncia fiscal. As empresas dos setores de eventos, turismo, cultura e entretenimento voltarão a pagar tributos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS normalmente a partir dessa data.

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