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🕛  Mudanças no ICMS para Abril de 2026, Seguem UFs.

27 de março de 2026
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✨ Os contribuintes do ICMS devem ficar atentos às novas alterações relacionadas às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e alíquotas, com eficácia a partir de 01/04/2026.

*️⃣ Alagoas

A Lei nº 9.776/2025 eleva a alíquota geral do ICMS para 20,5% (de 19%) e para 12% no gás natural veicular, além de definir a cesta básica com isenção ou redução de base de cálculo para carga tributária de 7%. Essas mudanças impactam operações internas e exigem ajustes fiscais imediatos.

Federal.

❇️ Os Protocolos ICMS nºs 15 a 25/2026 revogam protocolos antigos (como 7/2008, 10/2008 etc.), encerrando a substituição tributária em operações interestaduais com cosméticos, perfumaria, higiene pessoal e toucador a partir de abril/2026. Empresas devem revisar parametrizações no SPED para evitar glosas.

*️⃣ Mato Grosso

O Decreto nº 1.932/2026 altera o RICMS-MT/2014, excluindo vinhos de uvas frescas, enriquecidos e mostos (NCM 2204) da ST, e denuncia Protocolos ICMS 13/2006 e 14/2006 (vinhos/sidras e bebidas quentes). Contribuintes substituídos devem levantar estoques em 31/03/2026.

❇️ Paraná

A Resolução nº 1.245/2025 altera arts. 12 e 16 da Res. 571/2019, atualizando MVAs originais para cosméticos/perfumaria/higiene e materiais de construção/acabamento/bricolagem. Isso afeta cálculos de ST em saídas internas.

​*️⃣ São Paulo

Portaria SRE nº 94/2025 revoga Anexo XI da Portaria CAT 68/2019 (perfumaria/higiene pessoal) e Portaria SRE 48/2025 (base de cálculo), saindo do regime ST.

Portaria SRE nº 5/2026 altera Portaria 88/2025 e art. 313-Z RICMS-SP para base de cálculo em materiais de construção.

​Portaria SRE nº 11/2026 divulga valores para ST de sorvetes e preparados.

 

Os Protocolos ICMS nºs 15 a 25/2026 revogam normas antigas de substituição tributária (ST) para cosméticos, perfumaria, higiene pessoal e toucador em operações interestaduais, afetando diretamente diversos estados signatários desses convênios.

Estados Impactados

Os principais estados envolvidos nas revogações incluem Mato Grosso (MT), São Paulo (SP), Minas Gerais (MG), Rio de Janeiro (RJ), Pernambuco (PE), Amapá (AP), Alagoas (AL) e Mato Grosso do Sul (MS), conforme os Protocolos ICMS nºs 15 a 22/2026 que derrubam acordos bilaterais/multilaterais anteriores (ex.: Protocolos 7/2008, 10/2008, 12/2007 etc.).

Contexto das Mudanças

A revogação visa simplificar a cadeia tributária, encerrando a ST antecipada nessas operações a partir de 01/04/2026, com transição para regime normal de débito/crédito. Empresas devem ajustar estoques, parametrizações de NF-e/SPED e fluxos de caixa, especialmente em SP (Portaria SRE 94/2025 reforça localmente).

 

Para adaptar sistemas fiscais após as revogações de ST em HPPC (higiene pessoal, perfumaria e cosméticos) a partir de 01/04/2026, é essencial atualizar parametrizações de ERP, realizar levantamento de estoques e migrar para regime normal de débito/crédito de ICMS, conforme Protocolos ICMS 15-25/2026 e normas estaduais como Portaria SRE 94/2025 (SP).

Atualizações Paramétricas

Revise cadastros de NCMs afetados (ex.: cosméticos sob Anexo XI Portaria CAT 68/2019, agora revogado em SP), alterando regras de cálculo de ST para zero e configurando ICMS normal (alíquota interna ou interestadual). Ajuste CFOPs em saídas (ex.: de 5.xxx ST para 6.xxx normais) e desabilite fórmulas de MVA automática em NF-e/NFC-e; teste emissões em ambiente de homologação da SEFAZ.

Estoque de Transição

Leve inventário físico em 31/03/2026 para produtos com ST embutida, aplicando Portaria CAT 28/2020 (SP) ou equivalentes estaduais para recuperação parcelada de créditos (até 24 meses em alguns casos). Gere relatórios via GIA/ SPED com valores segregados e lance créditos na apuração mensal, documentando NFs de entrada/saída para fiscalizações.

Testes e Fluxos

  • Valide integrações com SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI), bloqueando cálculos errados de ST.

  • Treine usuários em novos relatórios de apuração (débitos/créditos por operação).

  • Monitore fluxos de caixa, pois elimina antecipação, mas exige controle rigoroso de vendas. Consulte SEFAZ de cada estado afetado (SP, MT, MG etc.) para orientações específicas.

  • Para evitar bitributação em vendas de HPPC (higiene pessoal, perfumaria e cosméticos) em São Paulo após a revogação da ST (Portaria SRE nº 94/2025, vigente desde 01/04/2026), realize levantamento de estoque até 31/03/2026 e aproveite créditos do ICMS-ST pago anteriormente via regime de ressarcimento parcelado.

    Levantamento de Estoque

    Inventarie fisicamente os produtos HPPC em estoque com ST embutida, calculando o valor do ICMS recolhido a maior (base x alíquota ST – alíquota normal). Lance esses créditos no SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI), usando o rito da Portaria CAT 28/2020 (ou atualizações como Portaria SRE 65/2025 para parcelamento em até 24 meses), compensando com débitos futuros de ICMS para neutralizar o imposto na venda.

    Ajustes Operacionais

    Atualize o ERP para regime normal: emita NF-e/NFC-e sem cálculo de ST (CST 00/10/20), com CFOP de venda normal (ex.: 5.101/6.101) e alíquota interna SP (18%). Na apuração mensal, debite ICMS na saída e credite entradas futuras sem ST, documentando tudo para fiscalizações via GIA e DEFIS. Monitore fluxo de caixa, pois o recolhimento passa ao mês seguinte à venda.

    Monitoramento e Conformidade

    Gere relatórios segregados de estoques de transição e valide emissões em homologação SEFAZ-SP. Caso haja operações interestaduais afetadas (Protocolos 15-25/2026), emita com diferimento ou normal, evitando duplicidade via cruzamentos automáticos. Consulte contabilidade para simulações e defesas pré-fiscais.

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