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PGD- Versão 1.1 – DIRF 2023

4 de abril de 2023
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Foi atualizado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2022, A atualização foi feita de modo a possibilitar o registro da informação referente aos pagamentos, e o seu respectivo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública estadual, distrital e municipal a outras pessoas jurídicas contratadas para o fornecimento de bens ou prestação de serviços.

A importação de dados pela nova versão do PGD Dirf 2023 deve ser efetuada em observância ao leiaute aplicável aos campos e registros da Dirf 2023, constante do Anexo único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 113/2022.

Nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2023, nos casos de situação especial (PGD Dirf 2023).

Ato Declaratório Executivo COFIS nº 26/2023 aprova a versão 1.1 e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja 03/04/2023.

 

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