Para todo Brasil
A Escrituração Contábil Digital foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 e é regulamentada pela Receita Federal do Brasil. Além disso, outras legislações como a Lei nº 12.682/2012 e a Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017 também tratam de aspectos relacionados à ECD. A partir do ano de 2023, a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) deve substituir a escrituração em papel, o que inclui o envio, em formato digital, dos livros Diário e seus auxiliares (se houver), Razão e seus auxiliares (se houver) e Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Para gerar esse arquivo, é necessário seguir as orientações contidas no Manual da ECD, que engloba o leiaute do arquivo de importação, regras de validação, tabelas de códigos e regras de substituição.
O Manual da ECD também destaca a importância do processo de recuperação de dados da ECD do período imediatamente anterior, que deve seguir regras contábeis e algébricas específicas para o saldo final das contas/centros de custos. O Registro I200, por sua vez, define o cabeçalho do lançamento contábil e utiliza diferentes tipos de lançamentos (E, N e X). É essencial prestar atenção aos detalhes na entrega da ECD, que deve ser realizada até o dia 31/05/2023. Para mais informações e esclarecimentos, é possível acessar o Especial ECD, que oferece procedimentos, legislações e perguntas e respostas para empresas obrigadas a entregar a ECD.
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