Para todo Brasil
Carga horária: 8 horas (Telepresencial pelo Zoom)
Objetivo: Explicar novas regras sobre a Substituição Tributária, citamos algumas: CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), revisão dos Protocolos e Convênios, Simples Nacional não aplicabilidade da ST, regras da ST para UF de destino, diferenças entre descrições dos produtos, NCMs e itens, novos campos para a NF-e a partir de 2018, interdependência e ST, transferência para atacadista, venda do mesmo produto para industrial, remessa para industrialização e consumidor final em MG e para outra Unidade Federada, fiscalização conjunta das Unidades Federadas e demais regras do Convênio ICMS 142/18, abordará sobre a novas NCMs no documento fiscal e sobre os três tipos de diferencial de alíquota. Será explicado também sobre retenções com o ISS.
Destina-se: A profissionais que atuam nos setores de compras, vendas e faturamento, bem como, contabilistas, auditores, gerentes, advogados, auxiliares, assistentes fiscais e demais interessados.
1 – IPI
-conceito de IPI
-definição de NCM
-solicitação de enquadramento na NCM
-como fica após alterações das NCMs
-hipótese de incidência e fato gerador de IPI
-todos os tipos de industrialização e suas diferenças
-cálculo
-prazo para recolhimento
-código DARF
2-ICMS
-conceito e parte histórica
-hipótese de incidência e fato gerador
-legislações e suas regras
-sujeito ativo e passivo
-conceito de contribuinte e não contribuinte
-convênios e protocolos
-alíquotas para importados, interna e interestadual
-cálculos
-créditos
-escriturações para o RPA no SPED
3 – Substituição Tributária Operação Interna
– conceitos
-CFOPs e CST
-correto enquadramento na ST
-sujeito ativo e passivo
– cálculos da ST
-pauta x MVA x IVA
-devolução(escrituração da nota fiscal)
-retorno
-devolução (escrituração no SPED)
– escriturações nos blocos do SPED
– guias e códigos de receita
– devoluções novas regras a partir de 2017 e 2018 no SPED
-prazo de recolhimento
4- CEST
– exigência na ST e fora dela
– CEST nas vendas de mercadorias porta a porta
– datas de entrada em vigor
5-Antecipação pelas entradas
-fato gerador
-hipótese de aplicabilidade
-casos de não aplicabilidade
-cálculos para remetente Simples Nacional
-cálculos para remetente RPA(crédito e débito)
-pauta x MVA x IVA
-escrituração no SPED(novas regras)
-escrituração da nota fiscal
-código de receita
-guia de recolhimento
-inscrição no regime especial
-inscrição do emitente
-prazo especial para recolhimento
-devolução
-recolhimento indevido
6-Substituição Tributária Interestadual
-Convênios e Protocolos
-Ajuste Sinief e Ato Cotepe
-Convênio ICMS 142/18 e aplicabilidade
-regras a obedecer referente a Unidade Federada de destino
-regimes especiais
-ST unilateral
-cálculo
-devolução e ressarcimento
-retorno
-pauta x MVA x IVA
-inscrição de substituto
-indeferimento da inscrição de substituto
-escrituração dos livros nos blocos do SPED
-escrituração do documento fiscal
-fundo de combate à pobreza ( listagem para todas Unidades Federadas )
-códigos de receita
-GIA-ST
-guias de recolhimentos
-fiscalização conjunta
-imposto fronteira com encerramento
-imposto fronteira sem encerramento
7-Diferencial de alíquota por Substituição Tributária
-como identificar a exigência no Protocolo ou Convênio
-finalidade
-cálculo
-códigos e guias de recolhimento
-devolução e ressarcimento
-escrituração na NF-e (modelo 55)
– documentos fiscais
-escrituração no SPED
8 – Diferencial de alíquota EC 87/15
– diferencial da EC 87/15 e regras
-mercadorias e transporte
-aplicabilidade
-escriturações
-códigos e guias de recolhimento
-cálculos
-devolução e ressarcimento
-Como fica para o Simples Nacional
-decisão do STF
9-Simples Nacional e ST
-aplicabilidade e fundamentação
-transferência de crédito e cálculo
-CSOSN
-guias e códigos de receita
-prazo para recolhimento
-escriturações nos livros
-cálculos (antecipado, ST interna e interestadual)
10 – MEI e Substituição Tributária
11- novo campo na NF-e para atacadista e ressarcimento
12-multas e autuações fiscais
13- cálculos práticos
14-nota técnica da NF-e
15-Legislações de todas Unidade Federadas sobre o fundo de combate a pobreza ou miséria e vendas para não contribuinte
16 – ISS e Retenções