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Curso: 0058 – (ST) e-Ressarcimento – Convênio ICMS n° 142/18 e Portaria Cat n° 42/18 e 68/19 (Novas Regras)

Carga horária: 9 horas

Objetivo: Explicar novas regras sobre a Substituição Tributária que são: CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), revisão dos protocolos e Convênios, Simples Nacional não aplicabilidade da ST, regras da ST para UF de destino, diferenças entre descrições dos produtos, NCMs e itens, novos campos para a NF-e a partir de 2018, interdependência e ST, transferência para atacadista, venda do mesmo produto, fiscalização conjunta das Unidades Federadas e demais regras do Convênio ICMS 142/18, abordar sobre a novas NCMs no documento fiscal e sobre os três tipos de diferencial de alíquota.

Destina-se: A profissionais que atuam nos setores de compra, vendas e faturamento, bem como, contadores, auditores, gerentes, advogados, auxiliares e assistentes fiscais e demais interessados nos assuntos.

1 – ICMS e IPI
– ICMS no tempo
– legislações e suas regras
– convênios e protocolos
– conceitos
– cálculos
– créditos
– escriturações

2 – Substituição Tributária
– conceitos
– cálculos da ST op. Subsequentes
– escriturações
– guias e códigos de receita
– devoluções novas regras a partir do mês 11/17

3 – Diferencial de alíquota por ST
– DIFAL da EC 87/15 e regras

4 – Unidades Federadas e acordos

5 – Simples Nacional e ST

6 – MEI e ST

7 – Obedecer a alíquota e margem de cada Estado

8 – Regras para
– cesta básica
– ramo alimentício em geral
– materiais elétricos
– materiais de construção
– autopeças
– sistema de venda porta a porta

9 – Definições e exemplos
– segmento
– item de segmento
– especificação do item

10 – CEST
– exigência na ST
– mercadorias porta a porta
– datas entrada em vigor
– mercadorias fora da ST

11 – Escala industrial não relevante
– Simples e dispensa
– inscrição
– requerimento unidade remetente
– requerimento Unidade de destino
– escrituração do documento fiscal
– descumprimento e penalidades
– Simples e alíquota correta
– mercadorias fora da escala
– Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Paraíba e Rio de Janeiro

12 – Como enquadrar os bens na ST (novas regras)
– descrição e NCM
– mudanças de NCMs
– responsáveis pela divulgação de novas produtos na ST
– disposições na Unidade de destino
– pauta e MVA, qual aplicar
– o que poderá ser diferente em casa Unidade Federada

13 – Responsabilidades
– solidária
– penalidades, multas e juros

14 – Casos em que a ST não se aplica
– operações interestaduais
– transferências
– operações entre industriais
– regime especial

15 – Quanto a Substituição Tributária
– ST interna e suas regras
– ST interestadual e suas regras

16 – Base de cálculo da ST
– pauta
– IVA x MVA
– confronto entre MVA e pauta
– MVA ajustado e não ajustado
– preço sugerido
– pesquisa de preço

17 – Diferencial de alíquota por ST

18 – Pagamento
– remetente inscrito e não inscrito
– Simples e recolhimento

19 – Obrigações acessórias
– Gia-ST
– DSTDA
– inscrição e cancelamento
– SPED

20 – Ressarcimento Portaria CAT 42/18
– emissão de NF
– CFOP
– escrituração da NF
– valor a ressarcir
– desfazimento do negócio
– compensação na Gia-ST

21 – Operações interestaduais
– imposto em fronteira
– antecipação parcial
– antecipação total

22 – Diferencial de alíquota
– DIFAL com MVA
– DIFAL para uso ou consumo
– DIFAL da emenda n° 87/15

23 – Fiscalização conjunta
– prazo para defesa
– atenção as fronteiras das Unidades de destino
– impugnação e defesa24 – Redução de acordos
– prazos
– relação dos convênios revogados

25 – Cálculos sobre a EC 87/15 com destino a todas Unidades Federadas

26 – Novas regras – Decreto nº 64.552, de 31.10.19

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