Para todo Brasil
Objetivo: apresentar de forma prática e objetiva as novas regras do Simples Nacional, suas tabelas e regras de tributação, bem como as principais alterações trazidas pela Lei Complementar nº 123/06 e os procedimentos do IPI, ICMS, ISS, PIS/COFINS para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Destina-se: a profissionais que atuam na área fiscal, nos departamentos de compras e financeiro, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores, assistentes e demais profissionais interessados.
1 – Simples Nacional e Legislação Atualizada
– Constituição Federal
-Código Tributário
-Leis Complementares
– Regulamentações e Impostos no DAS
– Como agem e quem são os representantes do comitê gestor – CGSN
-atividades vedadas
2 – Enquadramento e cálculos
– opção, enquadramento, prazo
– ME x EPP E MEI – conceitos
– regime caixa e competência
– DAS – emissão, recolhimento
– alterações iniciadas em 2018
– como era o enquadramento nas regras antigas
-cálculo para ICMS, ISS, TRANSPORTE e PIS/COFINS
-repartição dos tributos
-alíquota efetivas e deduções
-anexos I a V
– remanejo de atividades entre os Anexos (Reclassificação das atividades do Anexo VI para o Anexo V)
– cálculo – anexo III para atividades do novo anexo V – fator “r”
3 – Maiores Detalhes
– o que é considerado receita e CST a utilizar na NF
– impostos recolhidos no DAS e quais atividades não podem ser Simples Nacional
– – partilha da alíquota efetiva dentre os tributos abrangidos
– cálculo da alíquota efetiva
– Resolução e detalhes
– parcelamento e reparcelamento das dívidas, compensa?
– programa de reescalonamento do pagamento de débitos instituído pela Lei Complementar nº 193/2022
4 – Como Ficam as Atividades e Operações com ICMS
-investidor “Anjo”
– salão de beleza e parceiros
– remessa e retorno de industrialização (diferente do RPA)
-bonificação (diferente do RPA)
-diferencial de alíquota(diferente do RPA)
-devolução
-remessa para entrega futura (diferente do RPA)
-doação (diferente do RPA)
-alíquotas interestadual
-diferencial de alíquota para contribuinte e recolhimento
-diferencial de alíquota para não contribuinte
5- Exclusões do Simples Nacional e Crédito
– levantamento do estoque (SPED, GIA, guia de recolhimento e código de receita)
– transferência de créditos fiscais do ICMS
– crédito de ICMS de 1,36% e 1,44%, nos 2 primeiros meses de início de atividade
-contribuinte optante esqueceu de mencionar o crédito na nota, o quê fazer?
6 – Substituição Tributária e seus detalhes no Simples Nacional
– fundamentação aplicada ao Simples e CF
– conceitos de contribuinte substituto e substituído
– fato gerador normal x hipótese de incidência
– operações internas e interestaduais
– inaplicabilidade
– mercadorias na ST
– escrituração no livro em papel e emissão de documentos fiscais pelo contribuinte substituto e substituído inclusive na devolução
-antecipação pela entrada, regras e escriturações
– recolhimentos na antecipação, na ST interna e interestadual e DeSTDA
– escala industrial não relevante (solicitação de regime especial e escrituração dos documentos fiscais)
-ST interestadual regras
– IVA Ajustado e IVA Original nas compras de mercadorias em operações interestaduais
– Diferencial de alíquota por substituição tributária – que alíquota considerar? como fazer o cálculo para SP? e como recolher ?
CEST )código especificador da ST
7 – ISS e Escriturações de Notas Fiscais
– ISS nas Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços
– Qual alíquota utilizar ?
– cálculo
– como mencionar o ISS retenção no DAS
8-Diferencial de Alíquota Para Não Contribuinte
-EC 87/15 e LC 190/22
-decisões do STF
-como os fiscos da Unidade de destino agem
-autuações
-novo Projeto de Lei para Simples
-vendas por e-commerce
9-SIMPLES Nacional – Ingresso e Desenquadramento no Regime
10-SIMPLES Nacional – Exclusão do Regime
11-SIMPLES Nacional – Tributação do ICMS/ISS
12-SIMPLES Nacional – Principais Obrigações Acessórias Estaduais
2.2. STDA – Apresentação até o ano-base de 2015
2.3. SINTEGRA – Dispensada o envio ao Fisco paulista
2.4. GIA
2.5. Substituição tributária – Relatório demonstrativo de apuração do ICMS-ST
2.6. Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
2.7. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
2.8. Escrituração Fiscal Digital (EFD)
2.9. Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC)
2.10. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
2.11. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
2.12. Livros fiscais
13-SIMPLES Nacional – Recolhimento do Imposto Indevido ou a Maior – Restituição e Compensação
14-Crédito de ICMS – Aquisição de Empresas Optantes pelo SIMPLES Nacional
15-Antecipação Tributária – SIMPLES Nacional – Mercadorias Procedentes de Outra Unidade de Federação
16-Declaração do SIMPLES Nacional Relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA) – Apresentação em 2016
17-Serviço de Transporte de Carga Executado por Empresa Transportadora Estabelecida em Outro Estado ou por Transportador Autônomo – Tratamento Fiscal
1. Introdução
2. Conceitos
2.1. Remetente e destinatário
2.2. Tomador do serviço
2.3. Emitente
2.4. Transportador autônomo
2.5. Empresa transportadora
2.6. Serviço de transporte
3. Fato Gerador
4. Base de Cálculo
5. Substituição Tributária – Transporte de Carga Executado por Transportadora de Outro Estado ou por Transportador Autônomo – Art. 316 – do RICMS-SP
5.1. Transportador autônomo ou transportador de outro estado
5.2. Pagamento do ICMS por conta gráfica – Contribuinte RPA
5.3. Lançamentos englobados – Impossibilidade
5.4. Pagamento do imposto pelo transportador por ocasião do início da prestação
5.5. Tomador do serviço – Produtor rural ou MEI
5.6. Hipótese de dispensa do pagamento do imposto pelo tomador
5.7. Recolhimento do imposto pelo prestador
5.8. Conhecimento de transporte – Dispensa de emissão pelo transportador autônomo
5.9 Paletes de Madeira e Outros Estrados de Carga – Diferimento
a) Saída com destino a contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional