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Curso 0038 – Simples Nacional De Forma Prática

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Carga Horária: 16h

Objetivo: apresentar de forma prática e objetiva as novas regras do Simples Nacional, suas tabelas e regras de tributação, bem como as principais alterações trazidas pela Lei Complementar nº 123/06 e os procedimentos do IPI, ICMS, ISS, PIS/COFINS para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Destina-se: a profissionais que atuam na área fiscal, nos departamentos de compras e financeiro, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores, assistentes e demais profissionais interessados.

 

1 – Simples Nacional e Legislação Atualizada
– Constituição Federal

-Código Tributário

-Leis Complementares

– Regulamentações e Impostos no DAS

– Como agem e quem são os representantes do comitê gestor – CGSN

-atividades vedadas

2 – Enquadramento e cálculos
– opção, enquadramento, prazo
– ME x EPP E MEI – conceitos
– regime caixa e competência
– DAS – emissão, recolhimento
– alterações iniciadas em 2018

– como era o enquadramento nas regras antigas

-cálculo para ICMS, ISS, TRANSPORTE e PIS/COFINS

-repartição dos tributos

-alíquota efetivas e deduções

-anexos I a V
– remanejo de atividades entre os Anexos (Reclassificação das atividades do Anexo VI para o Anexo V)
– cálculo – anexo III para atividades do novo anexo V – fator “r”

3 – Maiores Detalhes  

– o que é considerado receita e CST a utilizar na NF

– impostos recolhidos no DAS e quais atividades não podem ser Simples Nacional
– – partilha da alíquota efetiva dentre os tributos abrangidos
– cálculo da alíquota efetiva
– Resolução e detalhes

– parcelamento e reparcelamento das dívidas, compensa?

– programa de reescalonamento do pagamento de débitos instituído pela Lei Complementar nº 193/2022

4 – Como Ficam as Atividades e Operações com ICMS

-investidor “Anjo”
– salão de beleza e parceiros

– remessa e retorno de industrialização (diferente do RPA)

-bonificação (diferente do RPA)

-diferencial de alíquota(diferente do RPA)

-devolução

-remessa para entrega futura (diferente do RPA)

-doação (diferente do RPA)

-alíquotas interestadual

-diferencial de alíquota para contribuinte e recolhimento

-diferencial de alíquota para não contribuinte

 

 

5- Exclusões do Simples Nacional e Crédito

– levantamento do estoque (SPED, GIA, guia de recolhimento e código de receita)
– transferência de créditos fiscais do ICMS
– crédito de ICMS de 1,36% e 1,44%, nos 2 primeiros meses de início de atividade

-contribuinte optante esqueceu de mencionar o crédito na nota, o quê fazer?

6 – Substituição Tributária e seus detalhes no Simples Nacional

– fundamentação aplicada ao Simples e CF
– conceitos de contribuinte substituto e substituído
– fato gerador normal x hipótese de incidência

– operações internas e interestaduais
– inaplicabilidade

– mercadorias na ST

– escrituração no livro em papel e emissão de documentos fiscais pelo contribuinte substituto e substituído inclusive na devolução

-antecipação pela entrada, regras e escriturações
– recolhimentos na antecipação, na ST interna e interestadual e DeSTDA

– escala industrial não relevante (solicitação de regime especial e escrituração dos documentos fiscais)

-ST interestadual regras
–  IVA Ajustado e IVA Original nas compras de mercadorias em operações interestaduais
– Diferencial de alíquota por substituição tributária – que alíquota considerar? como fazer o cálculo para SP? e como recolher ?

CEST )código especificador da ST

7 – ISS e Escriturações de Notas Fiscais

– ISS nas Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços
– Qual alíquota utilizar ?

– cálculo

– como mencionar o ISS retenção no DAS

 

8-Diferencial de Alíquota Para Não Contribuinte

-EC 87/15 e LC 190/22

-decisões do STF

-como os fiscos da Unidade de destino agem

-autuações

-novo Projeto de Lei para Simples

-vendas por e-commerce

 

 

9-SIMPLES Nacional – Ingresso e Desenquadramento no Regime

  1. Introdução
    2. Ingresso no SIMPLES Nacional – Opção
    3. Documento Fiscal – Emissão por Optante pelo SIMPLES Nacional
    4. Procedimentos para Transição
    4.1. Ingresso no SIMPLES Nacional
    4.2. Indeferimento da opção
    5. Empresa Sujeita ao RPA que Ingressar no SIMPLES Nacional – Crédito do ICMS Existente na Escrita Fiscal
    6. Exclusão do SIMPLES Nacional – Sujeição ao RPA – Levantamento do Estoque
    6.1. Exclusão do SIMPLES Nacional com efeitos retroativos
    6.2. Levantamento do estoque para efeito de crédito do ICMS – Exemplo

 

10-SIMPLES Nacional – Exclusão do Regime

  1. Introdução
    2. SIMPLES Nacional
    3. Exclusão do Regime
    3.1. Exclusão Por Comunicação
    3.2. Exclusão de Ofício
    4. SIMPLES Nacional – Exclusão do Regime – Disciplina Estadual
    4.1. Termo de Registro de Exclusão do Simples Nacional
    4.2. Termo de Registro de Exclusão do SIMPLES Nacional – Comunicação ao Contribuinte
    4.3. Impugnação
    4.4. Prazo para Produção dos Efeitos da Exclusão de Ofício
    4.5. Desenquadramento do SIMPLES Nacional – Sujeição ao Regime Periódico de Apuração (RPA)
    4.6. Exclusão do SIMPLES Nacional com efeitos Retroativos
    4.7. Compensação do Imposto Recolhido pelo DAS

 

11-SIMPLES Nacional – Tributação do ICMS/ISS

  1. Introdução
    2. SIMPLES Nacional
    3. Percentual efetivo do ICMS/ISS no SIMPLES Nacional
    3.1. Até 31/12/17
    3.2. A partir de 01/01/2018
    4. Sublimite do ICMS/ISS no SIMPLES Nacional
    5. Comunicação ao Fisco – Não há Exigência
    6. Retorno ao SIMPLES Nacional
    7. Documentos Fiscais – Emissão Fora do SIMPLES Nacional
    8. Apuração do ICMS/ISS fora do SIMPLES Nacional
    9. EFD ICMS/IPI, GIA
    10. Levantamento do Estoque – Crédito de ICMS

 

12-SIMPLES Nacional – Principais Obrigações Acessórias Estaduais

  1. Introdução
    2. Obrigações perante o Estado de São Paulo
    2.1. Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)

2.2. STDA – Apresentação até o ano-base de 2015
2.3. SINTEGRA – Dispensada o envio ao Fisco paulista
2.4. GIA
2.5. Substituição tributária – Relatório demonstrativo de apuração do ICMS-ST
2.6. Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

2.7. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
2.8. Escrituração Fiscal Digital (EFD)
2.9. Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC)
2.10. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
2.11. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
2.12. Livros fiscais

 

13-SIMPLES Nacional – Recolhimento do Imposto Indevido ou a Maior – Restituição e Compensação

  1. Introdução
    Recolhimento Indevido ou a Maior no Âmbito do SIMPLES Nacional
    2.1. Restituição
    2.2. Compensação
  2. Atualização dos Valores Compensados ou Restituídos

 

  1. Restituição do ICMS pago indevidamente ou a Maior por Contribuinte Optante pelo SIMPLES Nacional – Disciplina Estabelecida pela SEFAZ-SP
    4.1. Pedido de restituição – ICMS pago indevidamente ou a maior por meio do DAS
    4.2. Pedido de restituição quando houve geração de crédito ao destinatário
    4.3. Deferimento do Pedido
    5. Pedido de Restituição por Optante pelo SIMPLES Nacional – ICMS Pago Indevidamente ou a Maior por meio de GARE-ICMS

14-Crédito de ICMS – Aquisição de Empresas Optantes pelo SIMPLES Nacional

  1. Introdução
    2. Crédito na Aquisição de Empresas Optantes pelo SIMPLES Nacional
    2.1. Valor do crédito – Exemplo da nota fiscal
    2.2. Anexos I da Resolução CGSN nº 140/2018
    2.3. Início de atividades
    2.4. Nota fiscal – Indicação do crédito
    2.5. Inutilização do crédito indicado na nota fiscal – Hipóteses
    2.6. Não cumprimento das condições para creditamento – Hipóteses
    2.7. NF-e emitida sem a permissão do crédito – Regularização por NF-e complementar – Manifestação do Fisco
    3. Aquisição por Optantes pelo SIMPLES Nacional – Vedação ao Crédito
    4. Nota Fiscal – Emissão por Optantes pelo SIMPLES Nacional
    5. Escrituração do Crédito pelo Adquirente RPA
    6. Aquisição de Serviço de Transporte e de Comunicação de Optante pelo SIMPLES Nacional – Não Aproveitamento de Crédito de ICMS

 

15-Antecipação Tributária – SIMPLES Nacional – Mercadorias Procedentes de Outra Unidade de Federação

  1. Introdução
    2. Antecipação Tributária
    2.1. Entradas interestaduais de mercadorias sujeitas a substituição tributária
    2.2. Dispensa do recolhimento do ICMS Antecipado
    2.3. Forma e prazo para recolhimento do ICMS Antecipado
    3. Base de Cálculo
    3.1. Preço final a consumidor
    3.2. Índice de Valor Adicionado (IVA-ST) – ICMS Antecipado (IA)
    3.3. Índice de Valor Adicionado (IVA-ST) Ajustado – Inaplicabilidade – Remetente de outro Estado optante pelo SIMPLES Nacional
    4. Cálculo do ICMS Antecipado – Remetente de outro Estado Optante pelo SIMPLES Nacional
    4.1. Contribuinte Sujeito ao RPA que Adquire de optante do SIMPLES Nacional localizado em outro Estado
    4.2. Contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional que adquire de outro optante do SIMPLES Nacional
    4.3. Contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional que adquire de contribuinte normal
    5. Escrituração Fiscal
    5.1. Estabelecimento varejista
    5.2. Estabelecimento atacadista

 

16-Declaração do SIMPLES Nacional Relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA) – Apresentação em 2016

  1. Introdução
    2. Declaração do SIMPLES Nacional – Histórico de Apresentações
    2.1. Declaração do SIMPLES Nacional-SP
    2.2. Declaração do SIMPLES Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA)
    2.3. Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)
    3. Declaração do SIMPLES Nacional Relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA)
    3.1. Informações a serem prestadas
    3.2. Forma e prazo de entrega
    3.3. Inscrição Estadual cassada ou suspensa e desenquadramento do SIMPLES Nacional
    3.4. STDA – Sem movimento
    3.5. Microempreendedor Individual (MEI) – Dispensa da apresentação
    3.6. Manual STDA
    4. Preenchimento e Transmissão da STDA
    4.1. Informações
    4.2. Como fazer o preenchimento
    4.3. Transmissão
    5. Prazo para Guarda
    6. STDA-Substitutiva
    7. Declaração Coligida
    8. Penalidades

 

17-Serviço de Transporte de Carga Executado por Empresa Transportadora Estabelecida em Outro Estado ou por Transportador Autônomo – Tratamento Fiscal
1. Introdução
2. Conceitos
2.1. Remetente e destinatário
2.2. Tomador do serviço
2.3. Emitente
2.4. Transportador autônomo
2.5. Empresa transportadora
2.6. Serviço de transporte
3. Fato Gerador
4. Base de Cálculo
5. Substituição Tributária – Transporte de Carga Executado por Transportadora de Outro Estado ou por Transportador Autônomo – Art. 316 – do RICMS-SP
5.1. Transportador autônomo ou transportador de outro estado
5.2. Pagamento do ICMS por conta gráfica – Contribuinte RPA
5.3. Lançamentos englobados – Impossibilidade
5.4. Pagamento do imposto pelo transportador por ocasião do início da prestação
5.5. Tomador do serviço – Produtor rural ou MEI
5.6. Hipótese de dispensa do pagamento do imposto pelo tomador
5.7. Recolhimento do imposto pelo prestador
5.8. Conhecimento de transporte – Dispensa de emissão pelo transportador autônomo
5.9 Paletes de Madeira e Outros Estrados de Carga – Diferimento
a) Saída com destino a contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional

  1. b) Saída promovida por empresas optantes pelo SIMPLES Nacional

 

 

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