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Curso 0057 – Benefícios Fiscais do ICMS (Novas Regras) SP,PR,MG,RJ,SC,AM,BA,MA,CE

Carga horária: 8 horas (Telepresencial pelo Zoom)

Objetivo: explicar sobre as espécies de regimes especiais nas operações internas e interestaduais do ICMS, mostrar em quais possibilidades o contribuinte poderá agir de forma específica com acordo firmado entre o sujeito ativo (fisco) e o sujeito passivo (contribuinte). Benefícios Fiscais criados, revogados e prorrogados, benefícios fiscais para Simples Nacional, benefícios com crédito acumulado, manutenção e estorno de crédito.

Destina-se: qualquer interessado no assunto

1- Regime Especial
– Constituição Federal, Leis Complementares, Ajustes Sinief, Convênios ICMS 
– novos Decretos que excluem os regimes especiais
– novo Decreto que prorroga os regimes especiais
– novas regras sobre regimes especiais para todo Brasil
– regime especial solicitado para qualquer situação

2- Regime Especial na Importação

3-Regime Especial na Antecipação pelas entradas

4- Regime Especial por Substituição Tributária nas saídas

5-Regime Especial na Unidade Federada de destino

6-Regime Especial tendo outra Unidade Federada como remetente

7- Convênio ICMS que prorrogou os Benefícios Fiscais para todas Unidades Federadas

8- Novos critérios tocante aos Benefícios Fiscais adotados pelo Confaz

9- Tabela com todos produtos que foram excluídos dos benefícios fiscais

10- Novos produtos com benefícios fiscais a partir de 2021

11 – Nota Fiscal Eletrônica
– documento auxiliar da NF-e – DANFE
– cancelamento da NF-e
– inutilização de número da NF-e
– consulta à NF-e
– confirmação de recebimento pelo destinatário da NF-e
– compartilhamento de informações
– recebimento do documento pelo destinatário
– outras obrigações acessórias

12 – Novidades da nova versão da NF-e
– obrigatoriedade de identificação do transportador na venda de combustível
– validação opcional por UF sobre a obrigatoriedade de informação da nota de empenho na venda a órgão público com desoneração de ICMS
– novo campo FCI e adequação de regras da NF-e para atender a resolução senado n° 13/2012
– identificação da Nota Fiscal de venda presencial no varejo (NFC-e)
– acrescentado o campo hora de emissão no campo de data de emissão
– identificação de operação interna, interestadual ou com exterior
– acrescentada a finalidade de emissão da NF-e: devolução de mercadoria
– indicação de operação com consumidor final, indicação de atendimento presencial
– autoriza acesso ao XML, além do destinatário e emitente
– detalhamento do NCM: NVE – nomenclatura de valor aduaneiro e estatística
– controle de importação/exportação por item
– incluído campo para identificar o percentual de mistura de GLP e GN no produto final
– novo grupo de informações específico para controle das operações com papel imune
– incluído campo opcional para informar o valor do ICMS e do ICMS-ST desonerado e o motivo da desoneração
– alterado o nome do campo do valor do ICMS para os casos de imunidade, não incidência ou desoneração
– incluídos novos campos opcionais para o controle e a orientação no cálculo do valor do ICMS
– incluído campo opcional para informar o valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração
– redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por ST
– incluído um novo grupo para que as empresas possam informar o valor do IPI devolvido
– grupo de tributação: PIS e Cofins
– Nota Fiscal conjugada: produtos e serviços (ISSQN)
– mudança no compartilhamento de informações entre as SEFAZ
– descrição do processamento
– validação da área de dados
– denegação interna e interestadual em virtude da situação cadastral do destinatário da NF-e
– contingências – indisponibilidade do contribuinte ou do fisco

13- Operações com não contribuinte dentro de SP
– não contribuinte como fazer no caso de não possuir documento fiscal
– não contribuinte como fazer no caso de devolução e crédito

14- NF a maior e a menor (como regularizar)

15- Devolução e Retorno de Mercadorias

16- Cancelamento de NF antes e após saída da mercadoria

17- Tabelas com todas mercadorias que sofreram e sofrerão alterações nos próximos anos (Dez 2020 e alterações para: 2021, 2022 e 2032)

18-Confilto entre isenção e diferimento qual aplicar?

19-Isenção parcial e diferimento

20-CST- Código de Situação Tributária a Utilizar

21-Créditos, como ficará

22-máquinas, agrícolas, feijão, arroz, insumos agropecuário etc..

 

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