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0098-Exclusão de Mercadorias da Substituição Tributária em SP – Levantamento de Estoque

Dias 11/08/26 

horário: 8h30 às 17h30

Carga horária: 8h

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Objetivo

Capacitar os participantes para identificar as mercadorias que deixarão de estar sujeitas à substituição tributária em São Paulo a partir de 2026, compreendendo os impactos práticos dessa mudança na apuração do ICMS, na emissão de documentos fiscais, no controle de estoque e na adequação dos processos internos. O conteúdo também busca orientar a aplicação correta das novas regras, com atenção aos grupos de produtos afetados e às providências necessárias para transição segura no dia a dia fiscal e operacional.

Público-alvo

Este tema é voltado a contadores, analistas fiscais, consultores tributários, responsáveis por departamento fiscal, profissionais de controladoria, auditores, advogados tributaristas, gestores de empresas e equipes de faturamento, compras, estoque e compliance que atuam com mercadorias sujeitas ao ICMS-ST em São Paulo ou outras UFs interessadas. Também é indicado para quem precisa atualizar procedimentos internos e se preparar para as alterações no regime de substituição tributária em 2026.

 

1.Apresentação do tema

Contextualização do regime e visão geral das exclusões previstas no período de transição.

 

2.Mercadorias excluídas a partir de 1º.01.2026

Análise das categorias retiradas do regime nessa primeira etapa, com destaque para:

Medicamentos.

Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.

Lâmpadas, reatores e “starter”.

Artefatos de uso doméstico.

Autopeças, em exclusão parcial.

Produtos alimentícios, em exclusão parcial.

Materiais de construção e congêneres, em exclusão parcial.

 

3.Mercadorias excluídas a partir de 1º.04.2026

Estudo da nova rodada de exclusão, com foco em:

Produtos de perfumaria e higiene pessoal.

Mercadorias excluídas a partir de 1º.07.2026

Exame das alterações com vigência em julho de 2026, abrangendo:

 Produtos de papelaria e papel.

Sorvetes e preparos para fabricação de sorvete em máquina.

Cerveja, chope, refrigerante, água e outras bebidas, em exclusão parcial.

Materiais de construção e congêneres, em exclusão parcial.

 

4.Revogação do sistema porta a porta a partir de julho de 2026.

5.Mercadorias excluídas a partir de 1º.08.2026

Avaliação das exclusões aplicáveis nessa etapa, incluindo:

Ração para animal doméstico.

Produtos de limpeza.

Materiais de construção e congêneres, em exclusão parcial.

Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, em exclusão parcial.

 

6.Mercadorias excluídas a partir de 1º.10.2026

Detalhamento da última fase de exclusões do período, com:

Autopeças.

Ferramentas.

Materiais elétricos.

Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha.

Tintas, vernizes e demais produtos da indústria química.

Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, em exclusão parcial.

 

7.Estoque e crédito fiscal

Procedimentos para levantamento de estoque, apuração das quantidades, identificação dos itens alcançados e reconhecimento do crédito correspondente.

 

8.Relatório digital por mercadoria

Orientações para elaboração e organização do arquivo digital individualizado por item ou grupo de mercadorias.

 

9. Escrituração do inventário

Regras para registro no Bloco H ou no Livro Registro de Inventário, conforme a sistemática aplicável.

 

10.Apuração do crédito pelo contribuinte do RPA

Metodologia para cálculo do imposto a ser creditado, com enfoque na escrituração na EFD.

 

11.Apuração para contribuinte do Simples Nacional

Tratamento do imposto a ser compensado, incluindo:

Compensação no PGDAS-D.

Exemplo prático de aplicação no Simples Nacional.

 

12.Casos práticos

Desenvolvimento de exemplos operacionais com foco em:

 

13.Competência de dezembro de 2025.

 

14.Competência de janeiro de 2026.

 

15.Regra de transição aplicável a janeiro e fevereiro de 2026

 

16.1º de outubro de 2026, autopeças

 

17.ferramentas, materiais elétricos

 

18.pneumáticos/câmaras de ar/protetores de borracha

 

19.tintas e vernizes, além de parte dos produtos eletrônicos

 

20.eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

 

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