Carga horária: 8 horas
Dia: 19/05 das 8h30 ás 17h30
Objetivo: A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD – Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal. Nosso objetivo é orientar, de forma prática e objetiva, quais os procedimentos estabelecidos para prestação das informações das retenções de IRF, PIS/Pasep, Cofins, CSLL e INSS na contratação de serviços de terceiros, bem como outras informações fiscais, onde serão analisadas detalhadamente os principais registros que compõem a EFD-Reinf.
Destina-se: A contabilistas, encarregados e assistentes de departamento contábil e fiscal, controllers e os demais profissionais envolvidos com a matéria.
1 – Aspectos conceituais da EFD-Reinf
– conceito
– empresas obrigadas
– cronograma de entrega
– retificação
2 – Conteúdo das informações prestadas através da EFD-Reinf
– aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada
– às retenções na fonte (IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas
– aos recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional
– à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica
– às empresas que se sujeitam à CPRB (conforme Lei n° 12.546/2011)
– às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional
3 – Leiautes do registros da EFD-Reinf
– R-1000 – Informações do Contribuinte
– R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
– R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Prestadores de Serviços
– R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Tomadores de Serviços
– R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva
– R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva
– R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
– R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
– R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP – Pagamentos diversos
– R-2098 e R-4098 – Reabertura dos Eventos Periódicos
– R-2099 e R-4099 – Fechamento dos Eventos Periódicos
– R-3010 – Receita de Espetáculo Desportivo
– R-4010 a R-4040 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep
– R-9000 – Exclusão de Eventos
– R-9011 e R-9012 – Informações Consolidadas de bases e tributos