Para todo Brasil
Carga horária: 16 hs
Objetivo: orientar os profissionais ligados a área fiscal e afins sobre a regra básica de tributação de impostos (ICMS, IPI , ICMS-ST e Simples Nacional);
Apresentar de forma prática e objetiva as novas regras do ICMS para as empresas do Regime Normal de Apuração e Simples Nacional; abordar as novidades como a partilha do ICMS nas operações destinadas a não contribuintes (Emenda Constitucional nº 87/2015 e Convênio ICMS nº 93/2015);
Cálculo da Substituição Tributária do ICMS e as novas regras, com a uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de Substituição Tributária (código CEST).
Destina-se: A profissionais que atuam na área fiscal, nos departamentos de compras e financeiro, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores, assistentes e demais profissionais interessados.
1 – Aspectos básicos do ICMS
– princípios que regem o imposto
– não cumulatividade
– contribuinte e não contribuinte
– fato gerador
– base de cálculo
– alíquotas do ICMS
– limitações tributárias (incidência, não incidência, isenção, suspensão, imunidade)
– diferimento, reduções de base de cálculo)
– cálculo, apuração e recolhimento
– diferencial de alíquotas
2 – Normas gerais de ICMS
– manutenção de crédito
– vedação de crédito
– estorno de crédito
– crédito extemporâneo
– escrituração Fiscal (não-incidência, imunidade, isenção, suspensão)
– procedimentos para impostos destacados “a maior” e “a menor”
– IPI na base de cálculo do ICMS
– modelos de livros fiscais
3 – Aspectos básicos do IPI
– conceito
– princípios que regem o imposto
– definição de estabelecimento: industrial, equiparado industrial e por opção
– contribuinte
– conceito de industrialização
– transformação
– beneficiamento
– montagem
– acondicionamento ou reacondicionamento
– renovação ou recondicionamento
– processo produtivo
– previsão legal, regras constitucionais, incidência
– Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI
– fato gerador
– base de cálculo
– alíquotas, alíquota zero, produtos NT
– crédito do IPI
– apuração: forma de efetuar o recolhimento
– prazos de recolhimento – arts. 202 a 206
– Classificação Fiscal de Mercadorias (NCM/SH)
4 – Nota fiscal eletrônica
– histórico/legislação aplicada
– conceito
– obrigatoriedade de emissão
– dispensa
– obrigatoriedade definida por CNAE
– credenciamento para emissão de NF-e
– validade do arquivo digital
– estrutura de comunicação com o contribuinte
– transmissão do arquivo digital
– recibo de recepção
– resultado da análise
– concessão, rejeição, denegação
– eventos da NF-e
– consulta à NF-e
– Documento Auxiliar da NF-e – DANFE
– guarda e verificação da NF-e
– impossibilidade de envio ou recebimento da autorização de uso da NF-e
– contingências (formulário de segurança, FS-DA , EPEC , SVC-RS e SVC-AN)
– cancelamento da NF-e (procedimentos dentro e fora do prazo)
– inutilização de número da NF-e
– confirmação de recebimento pelo destinatário da NF-e
– compartilhamento de informações
– recebimento do documento pelo destinatário
– outras obrigações acessórias
5 – Novidades das recentes notas técnicas (com as regras da nova versão 4.0)
– criado novo grupo “rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias
– incluídos os campos para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária
– incluído o campo no grupo “total da NF-e” para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto
– alterado o nome do grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco, o preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NF-e, modelo 55
6 – Principais operações fiscais com de notas fiscais eletrônicas
– amostra grátis
– armazém geral
– bonificação
– brindes
– cesta básica
– comodato
– consignação mercantil
– conserto
– demonstração
– devolução de mercadorias
– doação
– empréstimos
– exportação
– exposição em feira
– imobilizado
– industrialização
– mudança de endereço
– substituição tributária
– sucata
– trocas
– venda a ordem
– venda para entrega futura
– remessas de vasilhames
– transferências de mercadorias (da produção, comercialização, uso/consumo, ativo)
– Zona Franca de Manaus e ALC
7 – Substituição Tributária
– conceito de Substituição Tributária e suas Espécies
– responsabilidade tributária
– conceito de contribuinte substituto e substituído
– fato gerador normal e fato gerador presumido
– inscrição estadual de substituto tributário no Estado de destino
– recolhimento do ICMS-ST através de GNRE a cada nota fiscal
– inaplicabilidade do regime de substituição tributária
– base de cálculo da Substituição Tributária
– inexistência do preço final ao consumidor (IVA-ST)
– cálculo do ICMS da Substituição Tributária – substituto do Simples Nacional
– mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária
– recolhimento do ICMS sobre estoques
– emissão de documentos fiscais pelo contribuinte substituto
– Nota Fiscal emitida por Contribuinte Substituto – RPA e Simples Nacional
– escrituração fiscal do contribuinte substituto (registro de saídas, devolução, apuração do ICMS retido, recolhimento)
– preço final a consumidor fixado e Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST)
– aquisição de outro Estado de empresa optante pelo Simples Nacional
– não aplicabilidade da antecipação tributária
– recolhimento do ICMS sobre estoques
– escrituração dos valores correspondentes às parcelas efetivamente recolhidas8 – Código Especificador da Substituição Tributária (CEST)
– convênio n° 149/2015 – não tributação da ST em produção com escala não relevante empresas do Simples Nacional
– ressarcimento e complemento do imposto retido
– aplicação de diversos exercícios para fixação
8 – Operações interestaduais com não contribuintes do ICMS (Emenda Constitucional n° 87/2015 e Convênio ICMS n° 93/2015)
– a nova sistemática de distribuição das receitas do ICMS
– regulamentação e legislação necessária
– responsabilidade do recolhimento
– partilha gradual do ICMS – operações destinadas a não contribuinte
– alíquotas interestaduais
– alíquotas e regras internas nos Estados destino
– recolhimento em favor do Estado destino
– definição de contribuintes
– procedimentos a serem adotados pelos contribuintes em vendas interestaduais
– responsabilidade do remetente
– forma de Recolhimento do DIFAL – ajuste SINIEF n° 11/2015
– FECP – Fundo de Combate a Pobreza – relação dos Estados pertinentes (aumento de até dois pontos percentuais na alíquota de ICMS)10 – Legislação Nacional pertinente
– Convênio ICMS n° 93/2015 – DIFAL
– Convênio ICMS n° 152/2015 (altera o Conv. n° 93/2015) – da base de cálculo única e inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS
– Convênio ICMS n° 153/2015 – aplicação da isenção e redução da base de cálculo
– Convênio ICMS n° 183/2015 (altera o Conv. n° 152/2015) não aplicação da forma simplificada para o cadastro da Inscrição Estadual de substituto tributário11 – Nota Técnica 2015.3 (versão 1.10) – procedimentos à serem adotados nas Notas Fiscais Eletrônicas e Danfe