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Antecipação Total (ST) nas Entradas nos Estados de SP e Nordeste ( Alagoas (AL), Bahia (BA,) Ceará (CE), Maranhão (MA), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Piauí (PI), Rio Grande,do Norte (RN), Sergipe (SE),Curso: 0061

Carga horária: 16 horas

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Objetivo:explicar novas regras sobre o Antecipado total e parcial e CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), revisão dos protocolos e Convênios, Simples Nacional não aplicabilidade da ST, regras da ST para UF de destino, diferenças entre descrições dos produtos, NCMs e itens, como calcula, recolhe e escritura o antecipado para cada Unidade Federada mencionada neste curso, fiscalização conjunta das Unidades Federadas e demais regras do Convênio ICMS 142/18, abordar sobre a novas NCMs no documento fiscal e sobre os quatro tipos de diferencial de alíquota.

Destina-se: a profissionais que atuam nos setores de compra, vendas e faturamento, bem como, contadores, auditores, gerentes, advogados, auxiliares e assistentes fiscais e demais interessados nos assuntos.

1 – Antecipação Total nos Estados de SP e Nordeste
– aplicabilidade
– casos em que não aplica-se o antecipado
– cálculos  em todas Unidades Federadas citadas
– escriturações
– tabelas de produtos em cada Estado mencionado no curso
– códigos de receita
– guias de recolhimento de cada uma Unidade Federada
– devoluções e retornos
– ressarcimentos

2 – Exigências do fisco em cada Unidade Federada

5 – Fiscalização conjunta (novos procedimentos)

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