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Curso 0024- Operações Triangulares

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Carga horária: 8 horas

Dias: 10,11,12,15 das 19 ás 21h – período noturno
(quarta, quinta, sexta e segunda)

Objetivo: abordar conceitos,  entendimentos do fisco, respostas á consulta relacionadas com as operações triangulares envolvendo industrialização por encomenda, venda à ordem, transferência á ordem , remessa para construção civil neste e em outro estado, armazém geral e depósito fechado, demonstrar aos participantes os vários procedimentos fiscais e a forma prática e objetiva para cumprimento das obrigações, a fim de evitar futuro questionamento por parte das fiscalizações.

Destina-se: a contadores, administradores, diretores, gerentes, analistas, assistentes e auxiliares das áreas fiscal, contábil e auditoria, bem como aos demais profissionais e estudantes interessados na matéria.

1 –  Operação triangular de Industrialização (RPA)
– legislação
– contribuintes enquadrados (fornecedor, autor da encomenda, industrializador)
– modalidades industrialização: transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, recondicionamento
– montagem: quando aplicar ICMS/ISS/IPI
– beneficiamento: quando aplicar ICMS/IPI/ISS
– recondicionamento: quando aplicar ICMS/ISS/IPI
– acondicionamento: quando aplicar ICMS/ISS/IPI
– incidência do ISS/IPI perante a regra federal
– aplicação das alíquotas ICMS
– esquema das operações
– aplicação da regra triangular nas operações interestaduais
– entrega da mercadoria com a própria NFe do autor da Encomenda
– aplicação das alíquotas ICMS/CFOPs/CST
– tributação ICMS IPI – operações de venda (fornecedor); operações de remessa simbólica para industrializador; operações de retorno do industrializador
– operação de remessa e retorno de industrialização: emissão das NFes – fornecedor, autor da encomenda, industrializador, tributação, aplicação de mão de obra, energia elétrica, aplicação de tributação ICMS e do IPI – perdas no processo de produção
– mercadorias destinadas a posterior comercialização/industrialização, e nos casos de bens destinados a usuário final
– operação de industrialização que envolver vários industrializadores
– operação de industrialização por encomenda onde o produto final é entregue pelo industrializador para o cliente do autor da encomenda
– EFD na industrialização por encomenda.

2 –  Operações triangulares de Industrialização (Simples Nacional)
– legislação
– contribuintes enquadrados Simples (fornecedor, autor da encomenda, industrializador): regras
– esquema das operações
– emissão de NFes (remessa e retorno e de simples faturamento) CFOPs e CST
– modalidades da industrialização
– mercadorias
– mercadorias destinadas a posterior comercialização/industrialização, e nos casos de bens destinados a usuário final
– operação de remessa e retorno de industrialização: emissão das NFes – fornecedor, autor da encomenda, industrializador, tributação, aplicação de mão de obra, energia elétrica, aplicação de tributação ICMS e do IPI, perdas no processo de produção

3 –  Outras operações triangulares (venda à ordem)
– legislação
– esquema da operação: vendedor/adquirente/destinatário
– tributação do ICMS IPI
– operação interna: emissão das NFes, CFOPs, CST, valor da operação a ser indicado na NFe de remessa por conta e ordem e dados cadastrais que devem estar indicados
– operação interestadual: emissão das NFes, CFOPs, CST, valor da operação a ser indicado na NFe de remessa por conta e ordem e dados cadastrais que devem estar indicados
– aplicação das alíquotas
– venda de mercadoria para destinatário SP e entrega filial SP
– inaplicabilidade para aplicar venda à ordem hipóteses: transferência para estabelecimento em outro estado (transferência à ordem); venda para não contribuinte com entrega em outro domicílio
– aplicação da venda à ordem (construção civil)
– arrendamento mercantil (leasing): repercussão tributária e parte operacional
– EFD na venda à ordem
-quando há substituição tributária

4 –  Armazém geral – procedimentos
– legislação
– conceito
– armazém geral contribuinte ISS
– armazém geral responsável nas operações ICMS- hipóteses
– armazém geral substituto tributário (regras)
– conceito de depositante
– esquemas das operações
– principais operações internas: remessa e retorno dentro de SP; venda da mercadoria (depositante SP) para contribuinte de SP (cliente); aquisição de mercadoria de (fornecedor SP) com entrega da mercadoria diretamente no armazém geral SP; venda de mercadoria depositada em armazém geral para contribuinte de SP, quando ocorrer transmissão de propriedade com permanência da mercadoria no armazém geral por ordem do cliente (futuro depositante)
– principais operações interestaduais: remessa de mercadoria por depositante outro estado, com destino a armazém geral SP; venda da mercadoria pelo depositante (outro estado) para cliente localizado em SP, mercadoria remetida anteriormente para AG (SP); venda da mercadoria depositada em armazém geral, depositante( outro estado), para contribuinte (SP), permanência da mercadoria no armazém geral por ordem do comprador
– mercadoria transferida armazém geral SP para outro armazém geral filial, sendo o depositante de outro estado
– extravio das mercadorias no armazém geral (procedimentos)
– legislação do ISS – Lei Complementar nº 116/2003
– item da lista de serviços – local de recolhimento do ISS

5 – Depósito fechado
– Legislação
– Conceito
– Eemessa e retorno de mercadorias depositadas
-CST, CSOSN, CFOP, CST para importados
– Saída de mercadoria do depósito fechado para outro estabelecimento, a título de venda ou de transferência, se este for da mesma empresa, operação a ser realizada pelo depositante (dono da mercadoria)
– Fornecedor entrega a mercadoria, por conta e ordem do comprador (matriz ou filial), no depósito fechado, ambos localizados em SP e pertencentes ao mesmo titular (matriz ou filial ou filial ou filial), o comprador (matriz ou filial) será o depositante
– Procedimento para armazenamento do depósito fechado

6 –  Remessa e retorno para construção civil
-Ativo para obra
-Mercadorias fabricadas na obra-ISS/ICMS
-Obra fora do estado de SP
-Obra em SP
-Respostas do fisco sobre o caso

7 –  Remessa para não contribuinte com entrega em outro estado
– CFOPs e diversas formas de escrituração
– Quando há Substituição Tributária

8 –  Venda para entrega futura passo a passo

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