Dias 11/08/26
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Objetivo
Capacitar os participantes para identificar as mercadorias que deixarão de estar sujeitas à substituição tributária em São Paulo a partir de 2026, compreendendo os impactos práticos dessa mudança na apuração do ICMS, na emissão de documentos fiscais, no controle de estoque e na adequação dos processos internos. O conteúdo também busca orientar a aplicação correta das novas regras, com atenção aos grupos de produtos afetados e às providências necessárias para transição segura no dia a dia fiscal e operacional.
Público-alvo
Este tema é voltado a contadores, analistas fiscais, consultores tributários, responsáveis por departamento fiscal, profissionais de controladoria, auditores, advogados tributaristas, gestores de empresas e equipes de faturamento, compras, estoque e compliance que atuam com mercadorias sujeitas ao ICMS-ST em São Paulo ou outras UFs interessadas. Também é indicado para quem precisa atualizar procedimentos internos e se preparar para as alterações no regime de substituição tributária em 2026.
1.Apresentação do tema
Contextualização do regime e visão geral das exclusões previstas no período de transição.
2.Mercadorias excluídas a partir de 1º.01.2026
Análise das categorias retiradas do regime nessa primeira etapa, com destaque para:
Medicamentos.
Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
Lâmpadas, reatores e “starter”.
Artefatos de uso doméstico.
Autopeças, em exclusão parcial.
Produtos alimentícios, em exclusão parcial.
Materiais de construção e congêneres, em exclusão parcial.
3.Mercadorias excluídas a partir de 1º.04.2026
Estudo da nova rodada de exclusão, com foco em:
Produtos de perfumaria e higiene pessoal.
Mercadorias excluídas a partir de 1º.07.2026
Exame das alterações com vigência em julho de 2026, abrangendo:
Produtos de papelaria e papel.
Sorvetes e preparos para fabricação de sorvete em máquina.
Cerveja, chope, refrigerante, água e outras bebidas, em exclusão parcial.
Materiais de construção e congêneres, em exclusão parcial.
4.Revogação do sistema porta a porta a partir de julho de 2026.
5.Mercadorias excluídas a partir de 1º.08.2026
Avaliação das exclusões aplicáveis nessa etapa, incluindo:
Ração para animal doméstico.
Produtos de limpeza.
Materiais de construção e congêneres, em exclusão parcial.
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, em exclusão parcial.
6.Mercadorias excluídas a partir de 1º.10.2026
Detalhamento da última fase de exclusões do período, com:
Autopeças.
Ferramentas.
Materiais elétricos.
Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha.
Tintas, vernizes e demais produtos da indústria química.
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, em exclusão parcial.
7.Estoque e crédito fiscal
Procedimentos para levantamento de estoque, apuração das quantidades, identificação dos itens alcançados e reconhecimento do crédito correspondente.
8.Relatório digital por mercadoria
Orientações para elaboração e organização do arquivo digital individualizado por item ou grupo de mercadorias.
9. Escrituração do inventário
Regras para registro no Bloco H ou no Livro Registro de Inventário, conforme a sistemática aplicável.
10.Apuração do crédito pelo contribuinte do RPA
Metodologia para cálculo do imposto a ser creditado, com enfoque na escrituração na EFD.
11.Apuração para contribuinte do Simples Nacional
Tratamento do imposto a ser compensado, incluindo:
Compensação no PGDAS-D.
Exemplo prático de aplicação no Simples Nacional.
12.Casos práticos
Desenvolvimento de exemplos operacionais com foco em:
13.Competência de dezembro de 2025.
14.Competência de janeiro de 2026.
15.Regra de transição aplicável a janeiro e fevereiro de 2026
16.1º de outubro de 2026, autopeças
17.ferramentas, materiais elétricos
18.pneumáticos/câmaras de ar/protetores de borracha
19.tintas e vernizes, além de parte dos produtos eletrônicos
20.eletroeletrônicos e eletrodomésticos.